O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com uma ação civil pública com pedido liminar para suspender imediatamente a condução forçada, pela Guarda Municipal Armada, de pessoas em situação de rua ao serviço denominado “Clínica Social”. A ação também busca adequar e estruturar os serviços de abordagem social vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Social.
A ação com o pedido liminar é de autoria da 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú e foi ajuizada após a apuração, em procedimento administrativo, de notícias dando conta da condução forçada de pessoa situação de rua para a cidade de origem e da abordagem de pessoas em situação de rua pela Guarda Municipal Armada e condução à força – inclusive com uso de algemas – para “acolhimento” e avaliação no período noturno/madrugada na chamada “Clínica Social”.
De acordo com o Promotor de Justiça Alvaro Pereira Oliveira Melo, foi verificado que a política de contenção forçada de pessoas em situação de vulnerabilidade (rua), extrapola o que prescreve a Lei e a Constituição da República, com o uso de agentes armados, em concepção preconceituosa, voltada exclusivamente às pessoas em situação de miserabilidade absoluta – “indesejados sociais”.
A ação destaca que a Secretária Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Social e o Secretário de Segurança Pública do Município em entrevistas concedidas à mídia local demonstram que o foco não é o acolhimento noturno para higiene, saúde clínica, alimentação e encaminhamentos, mas para tratamento de drogadição, ainda que não haja concordância dos usuários.
O Promotor de Justiça questiona, ainda, o funcionamento da Clínica Social em horário totalmente inapropriado, em que os demais equipamentos não estão disponíveis para eventuais encaminhamentos e continuidade de acompanhamentos. “Os usuários são conduzidos coercitivamente permanecendo presos, durante a madrugada, sob a custódia armada de agentes públicos, na nítida tentativa de promoção de uma espécie de limpeza social”, avalia.
Para o Ministério Público o Município deve implementar e fomentar essas políticas através de uma abordagem técnica, envolvendo médicos psiquiatras e servidores qualificados. “Ao mesmo tempo em que o Município de Balneário Camboriú cria uma espécie de política pública paralela, os instrumentos oficiais de atendimento e atenção à saúde mental direcionado não só às pessoas em situação de rua, mas a todos os munícipes – Ambulatório Psicossocial, CAPS AD e CAPS II – estão sucateados e sem estrutura mínima para a devida prestação eficiente do serviço público essencial”, informa.
Diante do quadro encontrado, o Ministério Público requer na ação:
- A proibição do uso da Guarda Municipal Armada para realização de abordagens sociais às pessoas em situação de rua, devendo eventual atuação se restringir às atividades inerentes à segurança pública, em especial para segurança dos servidores, sem intervenção direta no atendimento, e nos casos de flagrante delito;
- A proibição de conduzir coercitivamente pessoas em situação de rua para o espaço denominado “Clínica Social”, bem como para qualquer outra localidade (outros municípios), tudo sob pena de responsabilização pessoal dos agentes envolvidos;
- A imediata adequação do serviço de abordagem social prestado pela Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, por meio da capacitação dos servidores, correção das situações de desvio de função, e estruturação das equipes nos termos da legislação vigente, a fim de que seja observado o número mínimo de agentes e a formação mínima necessária;
- A obrigação de observar os direitos fundamentais das pessoas em situação de rua, em especial à autonomia de vontade e liberdade de ir e vir,
- A imediata desativação do espaço denominado “Clínica Social”, e a redistribuição dos atendimentos ali prestados aos equipamentos públicos intersetoriais já existentes (Casa de Passagem do Migrante, CAPS II e CAPS AD, Unidades de Saúde, CRAS e CREAS), nos termos das políticas públicas nacionais de assistência social e saúde.
Os pedidos do Ministério Público ainda não foram avaliados pelo Poder Judiciário.
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