O deputado Valdir Cobalchini protocolou PEC que inclui as despesas com merenda escolar no rol dos gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE), previstos na Constituição Federal.
O artigo 212 da Constituição determina que estados e municípios gastem, no mínimo, 25% do que arrecadam com MDE. Cobalchini explica que, embora a alimentação escolar seja imprescindível, ela não é incluída nessa categoria, o que acaba prejudicando a oferta e qualidade dos alimentos.
“Estou apontando que merenda escolar é essencial para os estudantes da educação básica e fundamental, por isso, precisa receber a atenção adequada do governo. Muitas crianças só fazem essa refeição no dia”, complementa.
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